Sobre o *Direito creditório*!!!
Todo crédito tem origem em alguma dívida, *seja para as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas*.
Logo, os créditos a receber costumam ser oriundos de:
Duplicatas;
Contratos de aluguel;
Créditos de operações industriais;
Hipotecas;
Prestação de serviços;
Ganho em disputa judicial (o que é o nosso caso, e os que *temos*)
...Entre outros
Também conhecido como *Fundo de Recebíveis, o direito creditório passa a ser uma interessante possibilidade de aplicação ao *se tornar um fundo*.
Direito creditório é o *direito de receber dinheiro ou títulos*, sejam eles oriundos de operações financeiras, comerciais, imobiliárias ou mesmo de ativos financeiros e investimentos. Esta opção abrange tanto pessoas físicas quanto entidades. Normalmente ele “existe” na forma de um título.
Assim, podemos entender que o *direito creditório intermediuns@hotmail.com uma dívida a ser recebida*.
Quando esta dívida é do governo, *o direito creditório se torna um precatório*.
Com isso, ele passa a ser super valorizado, no que podemos atribuir em ganho percentual.
Somos detentores de alguns desses referidos Direitos Creditorios!
Interessados, nos procurar pelos números (82) 99972-2383 (Sandra Valeria), também WhatsApp!
intermediuns@hotmail.com
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