quarta-feira, 11 de novembro de 2020

DIREITOS CREDITORIOS

 

Sobre o *Direito creditório*!!!

Todo crédito tem origem em alguma dívida, *seja para as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas*.

Logo, os créditos a receber costumam ser oriundos de:

Duplicatas;

Contratos de aluguel;

Créditos de operações industriais;

Hipotecas;

Prestação de serviços;

Ganho em disputa judicial (o que é o nosso caso, e os que *temos*)

...Entre outros

Também conhecido como *Fundo de Recebíveis, o direito creditório passa a ser uma interessante possibilidade de aplicação ao *se tornar um fundo*.

Direito creditório é o *direito de receber dinheiro ou títulos*, sejam eles oriundos de operações financeiras, comerciais, imobiliárias ou mesmo de ativos financeiros e investimentos. Esta opção abrange tanto pessoas físicas quanto entidades. Normalmente ele “existe” na forma de um título.
Assim, podemos entender que o *direito creditório intermediuns@hotmail.com uma dívida a ser recebida*.

Quando esta dívida é do governo, *o direito creditório se torna um precatório*.

Com isso, ele passa a ser super valorizado, no que podemos atribuir em ganho percentual.

Somos detentores de alguns desses referidos Direitos Creditorios!

Interessados, nos procurar pelos números (82) 99972-2383 (Sandra Valeria), também WhatsApp!


intermediuns@hotmail.com 



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