terça-feira, 27 de abril de 2021

Precatórios/e/ou/Direito Creditórios:


 



Uma excelentes opção para quitar dívidas tributárias com grande economia A exemplo, a lei do precatório em São Paulo, no início de 2018, estabeleceu formas administrativas para uso no pagamento das dívidas por meio de utilização ou aquisição de Precatórios, desta forma não é necessária a inclusão no orçamento do Estado de São Paulo.

Quando aguardamos o pagamento de um precatório o Estado de SP, a União Federal, ou Município, depositam o valor em juízo e o advogado irá retirar o valor por meio de alvará judicial.

O precatório serve inclusive para pagar dívidas que estão em parcelamento, mas ao fazer essa opção é importante utilizar para pagar como se fosse valor presente, abdicando dos benefícios fiscais do acordo no parcelamento.

A Constituição Federal descreve regras sobre precatórios e direitos creditórios que podem ser verificadas no artigo 100 da CF/88 e na Emenda Constitucional 62. Por estes motivos o precatório e o direito creditório são uma alternativa excelente para diminuir o impacto que os tributos têm na sua empresa é uma forma justa e legítima de planejamento tributário com objetivo de pagamento de tributos. 

compra e venda de precatório ou direito creditório deve ser feito de preferência por escritura pública e acompanhada por advogado tributarista com larga experiência e escritório de advocacia especializado em direito tributário para certificar a conclusão do negócio de forma segura. Inclusive e se necessário para ajuizar a Cessão no Processo Principal do Direito Creditório e ou Precatório para habilitação de transferência dos Direitos. Bem como para avaliar judicialmente se os cálculos das Execuções fiscais estão corretos, afim de solicitar por Ações ou petições pertinentes, referida correção em ajuste entre débito e utilização de Créditos/Precatórios.

Maiores informações, estamos a disposição para explicar a funcionalidade do objeto explanado.

Sandra Valeria Oliveira Cavalcante  - advogada